O Comitê da Bacia Hidrográfica do Litoral – criado pelo decreto nº 28.233 de 04 de maio de 2006 e instalado dia 21 de junho de 2006, em conformidade com a Legislação Estadual de Recursos Hídricos e o Regimento Interno do CBH Litoral, através da Comissão Coordenadora da Renovação (CCR), eleita em plenário na 29ª Reunião Ordinária do CBH Litoral, no dia 16 de dezembro de 2014, declara aberto o Processo de Renovação de sua composição para o período 2015-2018 e, para tanto, a Comissão, no uso de suas atribuições legais estabelece os seguintes critérios e procedimentos a serem observados no processo de eleição dos membros:
I – CRITERIOS E PROCEDIMENTOS GERAIS:
1) As vagas serão pleiteadas dentro da composição regimental de quarenta membros, obedecendo aos percentuais previstos na legislação: Sociedade Civil (30%); Usuários de Água (30%); Poder Público Municipal (20%) e Poder Público Estadual e Federal (20%);
2) Realização de Encontros Regionais em município da Bacia do Litoral;
3) Os Encontros serão amplamente divulgados e abertos a diversas instituições e entidades que desejarem participar, pertencentes os setores descritos no item 01;
4) Em cada Encontro serão tiradas entidades e instituições delegadas para concorrerem às vagas no Comitê durante Congresso de Renovação, da seguinte maneira:
05 do setor sociedade civil;
05 do setor usuários;
03 do setor Poder Público Estadual/Federal;
No Setor Público Municipal, cada Município terá 02 (dois) órgãos delegados (Prefeitura e Câmara).
Obs.: Com esta dinâmica irão para o Congresso 26 (vinte e seis) delegados do Poder Púbico Municipal para disputar 08 (oito) vagas; 18 (dezoito) do Poder Estadual/Federal para disputar 08 vagas; 30 (trinta) da Sociedade Civil para disputar 12 (doze) vagas e 30 (trinta) Usuários para disputar 12 (doze)vagas.
5) Visita de mobilização nos municípios, antes dos encontros, que devem ser feita pelos técnicos da COGERH;
6) Realização de um Congresso de Renovação;
7) A indicação dos representantes (titular e suplente) é feita pela instituição ou entidade;
8) Nos encontros regionais, a instituição ou entidade que tiver faltado, sem justificativa, a mais de cinquenta por cento das Reuniões Ordinárias durante o mandato anterior não será delegada.
9) No Congresso de Renovação dos Membros:
a) Cada instituição ou entidade terá direito de votar e ser votada apenas na pessoa de um representante (titular ou suplente);
b) Em relação às instituições ou entidades que já foram ou são membros do Comitê deve-se levar em consideração o nível de desempenho e participação nas reuniões do Colegiado e noutras ações desenvolvidas;
c) Para o caso de desempate, a instituição ou entidade que tiver faltado, sem justificativa, a mais de cinquenta por cento das Reuniões Ordinárias durante o mandato não conseguirá vaga;
d) Cada segmento se reúne e indica suas instituições para compor o Comitê, que serão submetidas ao Plenário do Congresso para a escolha definitiva (Indicação na plenária do Setor);
e) Na plenária setorial priorizar a escolha por consenso, levando a votação quando necessário;
10) Nos Encontros as instituições/entidades delegadas receberão a ficha de credenciamento que deverá ser preenchida, assinada pelo “representante legal” e apresentada para a Secretaria Executiva (COGERH-Pentecoste), junto com os seguintes documentos (abaixo), no prazo mínimo de quinze dias após o Encontro.
a) cópia autenticada da ata de fundação ou estatutos, devidamente registrados em cartório, comprovando a data de criação e seus objetivos ou acompanhada de documento original e cópia autenticada da reunião mais recente, devidamente assinada.
b) ofício timbrado do representante legal da entidade, indicando seu preposto e solicitando seu credenciamento, acompanhada da cópia autenticada da ata da última eleição, da posse da atual Diretoria, e da reunião mais recente, ou acompanhada de documento original.
c) comprovação, por qualquer meio hábil, de que atua na área da bacia hidrográfica.
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
11) A instituição/entidade que por motivo justo apresente cópias não autenticadas deverá apresentar os originais para conferência no dia do Congresso de Renovação ou quando for solicitado pela CCR;
12) Garantir que todos os municípios da Bacia estejam representados no Comitê distribuídos nos segmentos e buscar uma boa proporcionalidade nessa representação, desde que participem dos Encontros Regionais e do Congresso de Renovação;
13) A Comissão Coordenadora da Renovação (CCR) terá até uma semana antes do Congresso de Renovação para analisar o Credenciamento das instituições/entidades;
14) Após o Congresso cada instituição e cada entidade deverão enviar ofício à Secretaria Executiva para confirmar os representantes escolhidos no Congresso, ou seja, reiterar o nome do titular e do suplente, (ao mesmo tempo em que dá a oportunidade de substituição, caso necessário, do titular ou suplente antes da posse);
II. CRITERIOS E PROCEDIMENTOS POR SETOR:
Setor Poder Público Estadual e Federal (08 vagas):
1) Duas vagas são destinadas aos membros natos, conforme a legislação: “São membros natos dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH, os órgãos estaduais e federais encarregados da gestão de recursos hídricos: I – 01 (um) representante do órgão gestor de recursos hídricos do Ceará; II – 01 (um) representante do órgão federal responsável pela operação dos açudes de domínio da União no Estado do Ceará”.
2) Considerar a questão da frequência, no caso de instituição que já foi ou ainda está membro do Comitê;
Setor Poder Público Municipal (08 vagas):
1) Considerar a questão da frequência, no caso de instituição que já foi ou ainda está membro do Comitê;
2) A Prefeitura e Câmara delegada no Encontro só concorrerão a vaga se comparecer ao Congresso, exceto se o número de delegados presente ao Congresso for inferior ao número de vagas;
3) “Consideram-se representações dos municípios aqueles indicado pelo: I – Chefe do Executivo Municipal; II – Presidente da Câmara Municipal”.
4) Considerando o número de vagas para o setor Público Municipal (oito) ser inferior ao número de municípios da bacia (treze), cada município só poderá conquistar uma vaga nesse setor que poderá ser ocupada pela Câmara ou Prefeitura.
Setor Usuários de Água (12 vagas):
1) “Nos comitês cujos territórios abranjam terras indígenas e de quilombolas, devem ser incluídos um representante de cada um desses segmentos, para o setor Usuários de Água, desde que atenda os critérios eletivos do processo de for-
mação ou renovação dos Comitês de Bacias Hidrográficas”.
2) A entidade deve estar legalmente constituída há pelo menos 01 (um) ano e atuar na respectiva Bacia;
3) Considerar a questão da frequência, no caso de entidade que já foi ou ainda está membro do Comitê;
4) “Para o efeito de representação nos CBH, consideram-se usuários de água as pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que utilizam recursos hídricos como: I – insumo em processo produtivo ou para consumo final; II – meio para a prática de atividades de produção e consumo”. Além destas, “as associações regionais ou locais de usuários de recursos hídricos, que representem, de forma legalmente comprovada, os interesses de usuários de recursos hídricos da bacia”.
5) “A participação do usuário de recursos hídricos como representante de entidade membro do Comitê de Bacia Hidrográfica – CBH, fica condicionada a ser detentor de outorga de direito de uso da água, quando exigida, não ter sido penalizado por infração a dispositivo legal ou regulamentar referente ao uso dos recursos hídricos, no período antecedente a 12 (doze) meses da eleição para escolha dos membros do Comitê”.
6) “O usuário da água que não detenha outorga de direito de uso da água terá prazo de 30 (trinta) dias para requerê-la, nos termos da legislação em vigor, sob pena de perda do mandato”.
Setor Sociedade Civil (12 vagas):
1) Observar a caracterização das entidades da sociedade civil prevista na legislação, conforme a seguinte descrição: “Consideram-se entidades da sociedade civil – aquelas que desenvolvem atividades relacionadas com recursos hídricos ou com o meio ambiente, aquelas organizações sociais que possam ser enquadradas em um dos seguintes grupos:
a) Grupo 1 – os consórcios e as associações intermunicipais de bacias hidrográficas;
b) Grupo 2 – as organizações técnicas de ensino e ou pesquisa com interesse na área de recursos hídricos ou meio ambiente, que atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia;
c) Grupo 3 – as organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, que atuem desenvolvendo projetos, estudos e pesquisas, ou outras formas de atuação diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, no âmbito da Bacia Hidrográfica, e pertencentes a uma das categorias a seguir relacionadas:
2) Organizações de natureza ambientais;
3) Organizações cuja natureza e prática estejam relacionadas a ações sociais e culturais;
4) Organizações relacionadas com a defesa de interesses comunitários;
5) Sindicatos, organismos e associações de classe.
6) Estar legalmente constituída há pelo menos 01 (um) ano e atuarem na respectiva Bacia;
7) Considerar a questão da frequência, no caso de instituição que já foi ou ainda está membro do Comitê;
Comissão Coordenadora da renovação:
Raimundo Wellington Lino dos Santos;
Erandir Cruz Martins;
Júlio César Vasconcelos Souza;
Vicente Barbosa Soares.