Conforme o Regimento Interno do CBH Litoral

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I – proceder, sugerir e divulgar estudos e debater os programas de serviços e obras a serem realizados, no interesse da coletividade, definindo prioridades, objetivos, metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros, para integrar o plano de bacia hidrográfica;

II – promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública assim como outros prejuízos;

III – incentivar a adoção de tecnologias e capacitar recursos humanos voltados para à conservação dos recursos Hídricos;

IV – aprovar plano de utilização, conservação e proteção dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;

V – mediar e arbitrar em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

VI – fornecer subsídios para a elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica;

VII – elaborar calendários anuais de demandas e enviar ao órgão gerenciamento;

VIII – incentivar e acompanhar as ações de controle do uso dos recursos hídricos no âmbito da Bacia Hidrográfica;

IX – solicitar apoio técnico e financeiro ao órgão gerenciamento quando necessário;

X – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e mecanismos a serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

XI – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por quem exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo comunicar ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, as irregularidades identificadas;

XII – estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;

XIII – aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficas, destinados a investimentos;

XIV – aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia, respeitando as respectivas diretrizes:

a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;

b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, ou do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH;

XV – propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de escassez e cheias;

XVI – constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas, definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;

XVII – constituir e homologar Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos;

XVIII – discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica e dos vales perenizados;

XIX – elaborar e reformular seu Regimento nos termos do Decreto nº 32.470/2017;

XX – orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de uso da água e de construção de obras de oferta hídrica;

XXI – propor e articular junto às Secretarias Municipais de Educação e Meio Ambiente programas de educação ambiental relacionados aos recursos hídricos locais e temas transversais;

XXII – acompanhar e propor melhorias no gerenciamento dos sistemas rurais/locais de abastecimento de água para consumo humano;

XXIII – acompanhar e solicitar informações sobre projetos relacionados a saneamento ambiental, dando ênfase ao destino final dos Resíduos Sólidos e seu aproveitamento;

XXIV – Propor a realização de estudos e alternativas de gerenciamento para os mananciais situadas na bacia do litoral;

XXV – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das Bacias Hidrográficas;

XXVI – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do Comitê, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGERH;

XXVII – recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes do CBH Litoral com entidades públicas e/ou particulares, nacionais e/ou internacionais.